Advogado Trabalhista
Dr. Wanderlei da Cruz Martins Junior
Proteja seus direitos trabalhistas com nossos especialistas em advocacia!
Nossos Serviços
RECISÃO INDIRETA
Rescisão de contrato por falha grave do empregador/empresa. Este processo obriga a empresa a demitir o funcionário pagando todos os direitos trabalhistas. estas falhas graves são : Falta de depósito de FGTS, atraso de Salário, não pagamento de benefícios, não pagamento de horas extras, não pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, Assédio Moral.
REVERSÃO DE JUSTA CAUSA
Reverter demissão por justa causa. Este processo busca anular a dispensa por justa causa do empregado quando a empresa ou empregador aplica de forma injusta. Assim o trabalhador recebe todas os direitos trabalhistas perdidos.
RECONHECIMENTO DE VINCULO DE EMPREGO
É o meio processual em que se obriga a empresa ou empregador a registrar o tempo de trabalho na carteira de trabalho. E ainda dá o direito ao trabalhador a receber as verbas rescisórias assim como FGTS e Seguro Desemprego.
DESVIO DE FUNÇÃO
No processo de desvio de função se soluciona a questão em que o empregado desenvolve função diferente da que foi contratado. Dando ao emprego o direito de receber as diferença de salário da função realizada na prática, assim como os benefícios.
ACUMULO DE FUNÇÃO
Este procedimento soluciona a questão de quando o empregado acumula funções na empresa e não recebe salário maior por isso.
PAGAMENTO "Extra folha"
O pagamento por fora é quando o empregado recebe algum valor como comissões, gorgetas, horas extras, parte do salário fora do holerite. Quando isso ocorre o trabalhador tem um prejuízo enorme.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
São direitos de trabalhadores que trabalham em condições que prejudicam a saúde ou colocam em risco a vida. Na insalubridade o trabalhador tem direito a receber até 40% do salário mínimo a mais no salário mensal e na periculosidade o empregado tem o direito de receber 30% a mais no salário mensal.
HORAS EXTRAS
Se o empregado trabalhar mais do que 8 horas por dia ou mais de 44 horas por semana, tem o direito de receber por estas horas a mais trabalhadas. E ainda estas horas extras devem constar no holerite.
DANO/ASSÉDIO MORAL
Ocorre o assédio moral quando a empresa pressiona o empregado a pedir demissão, tem rigor excessivo, humilhações no trabalho. quando ocorre tais situações o trabalhador tem o direito de receber na justiça uma indenização por dano moral.
ACIDENTE/DOENÇA DO TRABALHO
Ocorre quando o empregado sofre algum acidente dentro da em horário de trabalho e fica com sequela ou desenvolver uma enfermidade por conta do trabalho. Nesta condições o trabalhador tem o direito de receber indenização da empresa até a sua aposentadoria.
Se você precisa de assistência em questões trabalhistas, conte com um advogado especializado em defender os direitos dos trabalhadores. Nosso escritório oferece uma equipe experiente e dedicada para atender às suas necessidades em todas as áreas do Direito do Trabalho. Além disso, oferecemos atendimento tanto online quanto presencial, para maior comodidade e flexibilidade.
Wanderlei Martins Jr – Advogado Trabalhista – Suzano, Mogi, Ferraz, Poá e Itaquá
R. Baruel, nº 437 – sala 2 – Vila Costa, Suzano – SP, 08675-000